TJCE 0630268-53.2017.8.06.0000
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGATIVA DE DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ADMISSÃO. TESE REJEITADA ANTE A FALTA DE PROVA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Cuidam os presentes autos de agravo interno contra decisão monocrática deste Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora recorrente por reconhecer como abusiva a cláusula que estabelece carência para procedimento necessário em caso de emergência (fls. 73/75).
2. A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. (Súmula 597, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017).
3. Não se justifica a recusa à cobertura de tratamento necessária à sobrevida do segurado, ao argumento de se tratar de doença pré-existente, quando a administradora do plano de saúde não se precaveu mediante realização de exames de admissão no plano ou prova inequívoca de má-fé a qual não ocorreu. Precedentes. (AgInt no AREsp 998.163/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017).
4. Recurso conhecido, mas improvido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do agravo interno nº 0628107-70.2017.8.06.0000/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em
Fortaleza, 11 de abril de 2018.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Relator
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGATIVA DE DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ADMISSÃO. TESE REJEITADA ANTE A FALTA DE PROVA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Cuidam os presentes autos de agravo interno contra decisão monocrática deste Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora recorrente por reconhecer como abusiva a cláusula que estabelece carência para procedimento necessário em caso de emergência (fls. 73/75).
2. A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. (Súmula 597, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017).
3. Não se justifica a recusa à cobertura de tratamento necessária à sobrevida do segurado, ao argumento de se tratar de doença pré-existente, quando a administradora do plano de saúde não se precaveu mediante realização de exames de admissão no plano ou prova inequívoca de má-fé a qual não ocorreu. Precedentes. (AgInt no AREsp 998.163/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017).
4. Recurso conhecido, mas improvido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do agravo interno nº 0628107-70.2017.8.06.0000/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em
Fortaleza, 11 de abril de 2018.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Relator
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
11/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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