TJCE 0630279-82.2017.8.06.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REVISÃO DE OPERAÇÃO DE DOSIMETRIA DA PENA. RÉ CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIME. A jurisprudência dominante, em nossos Tribunais Superiores, caminha no sentido de "(...)não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração(...)"(HC 435.009/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 22/03/2018). Ressalva-se, no ponto, casos excepcionais em que reste configurada flagrante e patente ilegalidade apta a gerar o alegado constrangimento ilegal, prima facie, o que não é o caso. ORDEM NÃO CONHECIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer o pedido.
Fortaleza, 11 de abril de 2018.
___________________________________________
PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REVISÃO DE OPERAÇÃO DE DOSIMETRIA DA PENA. RÉ CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIME. A jurisprudência dominante, em nossos Tribunais Superiores, caminha no sentido de "(...)não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração(...)"(HC 435.009/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 22/03/2018). Ressalva-se, no ponto, casos excepcionais em que reste configurada flagrante e patente ilegalidade apta a gerar o alegado constrangimento ilegal, prima facie, o que não é o caso. ORDEM NÃO CONHECIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer o pedido.
Fortaleza, 11 de abril de 2018.
___________________________________________
PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
11/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Aracati
Comarca
:
Aracati
Mostrar discussão