TJCE 0630341-25.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. QUESTÃO SUPERADA, SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA. 2. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE AFERIDA ATRAVÉS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APELATÓRIO. Ordem parcialmente conhecida e, na extensão, denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0630341-25.2017.8.06.0000, formulado pelo impetrante Manoel Abílio Lopes em favor do paciente Luiz Fernando Monteiro dos Santos, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente da presente ordem de habeas corpus, para denegar-lhe provimento na extensão conhecida, em conformidade com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 06 de junho de 2018.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. QUESTÃO SUPERADA, SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA. 2. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE AFERIDA ATRAVÉS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APELATÓRIO. Ordem parcialmente conhecida e, na extensão, denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0630341-25.2017.8.06.0000, formulado pelo impetrante Manoel Abílio Lopes em favor do paciente Luiz Fernando Monteiro dos Santos, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente da presente ordem de habeas corpus, para denegar-lhe provimento na extensão conhecida, em conformidade com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 06 de junho de 2018.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca
:
Jijoca de Jericoacoara
Comarca
:
Jijoca de Jericoacoara
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