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Jurisprudência


TJCE 0630359-46.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO PAUTADA NA PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 01. Paciente preso em flagrante em 01/08/2017, por suposta prática do crime tipificado no art. 33, caput, da lei 11.343/06, alegando ilegalidade da prisão em decorrência de ausência de fundamentação para a prisão preventiva. 02. Depreende-se da decisão que a segregação cautelar do paciente encontra-se devidamente motivada, ou seja, existindo indícios de autoria e materialidade, foi decretada e mantida para garantia da ordem pública, abalada em razão da periculosidade do paciente, vez que foram apreendidos em seu poder 1.020 (hum mil e vinte) gramas de maconha do tipo skunk ( substância estupefaciente com maior grau de pureza e de alto valor no mercado de drogas), indicando que o exercício da traficância é habitual, recomendando-se sua custódia preventiva como garantia da ordem pública, restando, portanto, a decisão fundamentada no caso concreto. Precedentes. 03. Destaque-se que, sendo necessário o afastamento do paciente do meio social, ante a sua periculosidade, conforme devidamente fundamentado, as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostram insuficientes e inadequadas. 04. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, em CONHECER do writ, mas DENEGAR a ordem nos exatos termos do voto do relator. Fortaleza, 13 de março de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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