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Jurisprudência


TJCE 0630468-60.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI Nº 10.826/2003). ALEGATIVA DE EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AVALIAÇÃO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NÃO PODE SER FEITA DE FORMA MERAMENTE ARITMÉTICA. FASE INSTRUTÓRIA JÁ INICIADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO ÚLTIMO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. RECOMENDAÇÃO PARA QUE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU REALIZE OS ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA DAR O IMPULSO ADEQUADO AO FEITO. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO PEDIDO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Trata-se de habeas corpus, com pleito de liminar, no qual requer o impetrante a concessão da ordem com expedição de alvará de soltura em favor do paciente alegando a ocorrência de excesso de prazo na formação do processo já que a instrução criminal ainda não foi iniciada. Inexistência de excesso de prazo. O excesso de prazo na formação da culpa, não pode ser analisado isoladamente, ou seja, é necessário a sua verificação no caso concreto, levando-se em conta a complexidade do feito, a quantidade de réus, bem como o comportamento das partes, em face do princípio da razoabilidade. Fase instrutória já iniciada, com audiência realizada em 27 de fevereiro de 2018. 5. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça no sentido do conhecimento e indeferimento da ação. 6. Ordem conhecida, mas denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o presente habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do presente habeas corpus mas denegar a ordem, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 07 de março de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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