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Jurisprudência


TJCE 0630621-93.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 01. O magistrado a quo decretou a prisão preventiva como garantia da ordem pública, abalada em razão da periculosidade do paciente que registra antecedentes criminais (processo nº 0015764-5.2016.8.06.0001), sendo este fundamento idôneo para lastrear a prisão preventiva. 02. As supostas condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, e devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrada a presença de requisitos que justifiquem a custódia processual, o que não ocorreu no caso em comento, não configurando o cárcere do acusado constrangimento ilegal. 03. Em virtude de se estar discutindo o direito fundamental de liberdade, a jurisprudência tem acolhido a tese de que deve-se analisar de ofício eventual ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia, que possa justificar a concessão da ordem, onde passo a analisar possível constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa. 04. Conforme as informações prestadas pela autoridade coatora, fls.74/75, a denúncia foi ratificada em 24.01.2018, momento em que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 26.04.2018. Dessa forma, inexistente desídia do aparelho estatal, onde a instrução criminal está iminente em decorrência de audiência próxima a se realizar. 05. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, nº 0630621-93.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 27 de março de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 27/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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