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Jurisprudência


TJCE 0630628-85.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PACIENTE SENTENCIADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA OPERAÇÃO DOSIMÉTRICA. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE. VIA INADEQUADA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Trata-se de habeas corpus no qual a impetrante requer o redimensionamento da pena imposta ao Paciente, em face de condenação, em primeiro grau, à pena de 6(seis) anos, 3(três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e que após a realização da necessária detração criminal, restou fixada a sanção em 4(quatro) anos, 5(cinco) meses e 12(doze) dias de reclusão, pela prática do delito tipificado no art.157, § 2º, inciso I, do CPB, ao argumento de pena ilegal na terceira fase da dosimetria e em razão da fixação de regime prisional mais gravoso que o permitido por lei. 2. É sabido que o recurso de apelação manejado pela Defesa do apenado será o instrumento legalmente previsto para a análise dos inconformismos trazidos na presente impetração, vez que o reexame da dosimetria da pena, em sede de habeas corpus, somente se autoriza quando flagrante a ilegalidade. 3. A Jurisprudência pátria, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, tem se posicionado em não admitir a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da essência da ação constitucional e de desordenação da lógica recursal. 4. Parecer do Ministério Público pelo não conhecimento da ação de habeas corpus e, de ofício, pela denegação da ordem. 5. Ordem não conhecida. ACÓRDÃO ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos o presente habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, não conhecer do presente habeas corpus, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 4 de abril de 2018 HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 04/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regime inicial
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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