TJCE 0630719-78.2017.8.06.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE DESFUNDAMENTAÇÃO. ESGOTAMENTO DO PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR. TRANSMUDAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. O presente writ está voltado contra decisão que denegou pedido de revogação de prisão temporária, cujo prazo já se esgotou. Cessada essa, bem como, considerando a transmudação do título prisional responsável, agora, pelo encarceramento do paciente, a impetração caminha para vertente obstativa do seu conhecimento, sendo irrealizável o diagnóstico da situação carcerária do acriminado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer o writ, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 18 de abril de 2018.
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PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE DESFUNDAMENTAÇÃO. ESGOTAMENTO DO PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR. TRANSMUDAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. O presente writ está voltado contra decisão que denegou pedido de revogação de prisão temporária, cujo prazo já se esgotou. Cessada essa, bem como, considerando a transmudação do título prisional responsável, agora, pelo encarceramento do paciente, a impetração caminha para vertente obstativa do seu conhecimento, sendo irrealizável o diagnóstico da situação carcerária do acriminado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer o writ, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 18 de abril de 2018.
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PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Nova Russas
Comarca
:
Nova Russas
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