TJCE 0630729-93.2015.8.06.0000
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IPAUMIRIM. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À INTERIORIZAÇÃO - GEI. PAGAMENTO DEVIDO A PARTIR DA DATA DA IMPETRAÇÃO. COMARCA RELACIONADA NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1.246/2011 DO TJCE. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. FARTOS PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA, PARCIALMENTE.
1.Nos termos da Portaria nº 1.246/2011 do TJCE, tendo o impetrante comprovado exercer suas funções de Oficial de Justiça na Comarca de Ipaumirim, faz ele jus ao recebimento, a título de gratificação de estímulo à interiorização GEI, do percentual de 20% (vinte por cento), calculado exclusivamente sobre o vencimento base, enquanto permanecer em efetivo exercício na referida comarca.
2.Eventual ausência de dotação orçamentária não pode prejudicar o servidor, por se tratar de direito expressamente previsto em Lei, no caso, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará Lei Estadual
nº 14.786, de 13 de agosto de 2010 e na Portaria nº 1.246/2011 do TJCE.
3."Os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - mormente os relacionados às despesas com pessoal de ente público - não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei e reconhecidos pela Administração Pública. Precedentes." (STJ AgRg no RMS 30424/RO, Relator o Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 27/08/2014)
4.Segurança parcialmente concedida.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em conceder parcialmente a segurança requestada, nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 16 de novembro de 2017.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IPAUMIRIM. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À INTERIORIZAÇÃO - GEI. PAGAMENTO DEVIDO A PARTIR DA DATA DA IMPETRAÇÃO. COMARCA RELACIONADA NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1.246/2011 DO TJCE. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. FARTOS PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA, PARCIALMENTE.
1.Nos termos da Portaria nº 1.246/2011 do TJCE, tendo o impetrante comprovado exercer suas funções de Oficial de Justiça na Comarca de Ipaumirim, faz ele jus ao recebimento, a título de gratificação de estímulo à interiorização GEI, do percentual de 20% (vinte por cento), calculado exclusivamente sobre o vencimento base, enquanto permanecer em efetivo exercício na referida comarca.
2.Eventual ausência de dotação orçamentária não pode prejudicar o servidor, por se tratar de direito expressamente previsto em Lei, no caso, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará Lei Estadual
nº 14.786, de 13 de agosto de 2010 e na Portaria nº 1.246/2011 do TJCE.
3."Os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - mormente os relacionados às despesas com pessoal de ente público - não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei e reconhecidos pela Administração Pública. Precedentes." (STJ AgRg no RMS 30424/RO, Relator o Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 27/08/2014)
4.Segurança parcialmente concedida.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em conceder parcialmente a segurança requestada, nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 16 de novembro de 2017.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
16/11/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
Mostrar discussão