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Jurisprudência


TJCE 0630729-93.2015.8.06.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IPAUMIRIM. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À INTERIORIZAÇÃO - GEI. PAGAMENTO DEVIDO A PARTIR DA DATA DA IMPETRAÇÃO. COMARCA RELACIONADA NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1.246/2011 DO TJCE. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. FARTOS PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA, PARCIALMENTE. 1.Nos termos da Portaria nº 1.246/2011 do TJCE, tendo o impetrante comprovado exercer suas funções de Oficial de Justiça na Comarca de Ipaumirim, faz ele jus ao recebimento, a título de gratificação de estímulo à interiorização – GEI, do percentual de 20% (vinte por cento), calculado exclusivamente sobre o vencimento base, enquanto permanecer em efetivo exercício na referida comarca. 2.Eventual ausência de dotação orçamentária não pode prejudicar o servidor, por se tratar de direito expressamente previsto em Lei, no caso, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará – Lei Estadual nº 14.786, de 13 de agosto de 2010 e na Portaria nº 1.246/2011 do TJCE. 3."Os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - mormente os relacionados às despesas com pessoal de ente público - não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei e reconhecidos pela Administração Pública. Precedentes." (STJ – AgRg no RMS 30424/RO, Relator o Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 27/08/2014) 4.Segurança parcialmente concedida. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em conceder parcialmente a segurança requestada, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 16 de novembro de 2017.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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