TJCE 0635029-23.2000.8.06.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS BANCÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 0621291-43.2015.8.06.0000, em que figura como recorrente Banco BMG S/A e recorrida Maria de Fátima Pinheiro.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado desta Corte de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 03 de abril de 2018.
Des. Durval Aires Filho
Presidente do Órgão Julgador
Des. Durval Aires Filho
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS BANCÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 0621291-43.2015.8.06.0000, em que figura como recorrente Banco BMG S/A e recorrida Maria de Fátima Pinheiro.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado desta Corte de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 03 de abril de 2018.
Des. Durval Aires Filho
Presidente do Órgão Julgador
Des. Durval Aires Filho
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Data do Julgamento
:
03/04/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
DURVAL AIRES FILHO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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