TJCE 0673765-90.2012.8.06.0001
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, II DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. RECURSOS IMPRÓVIDOS.
Resta caracterizado o crime de roubo, quando devidamente provado nos fólios que os acusados, na subtração da res furtiva, fizeram uso de grave ameaça contra a vítima, tornando inviável a pretendida desclassificação para roubo tentado.
A consumação do crime de roubo se dá no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira o bem da posse da vítima, tomando-o para si, mesmo que apenas por um breve instante, não importando que a res furtiva tenha sido recuperada ou que inexista posse tranquila e fora da vigilância do ofendido.
Recursos conhecidos e improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza-CE, 20 de setembro de 2017.
FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, II DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. RECURSOS IMPRÓVIDOS.
Resta caracterizado o crime de roubo, quando devidamente provado nos fólios que os acusados, na subtração da res furtiva, fizeram uso de grave ameaça contra a vítima, tornando inviável a pretendida desclassificação para roubo tentado.
A consumação do crime de roubo se dá no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira o bem da posse da vítima, tomando-o para si, mesmo que apenas por um breve instante, não importando que a res furtiva tenha sido recuperada ou que inexista posse tranquila e fora da vigilância do ofendido.
Recursos conhecidos e improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza-CE, 20 de setembro de 2017.
FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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