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Jurisprudência


TJCE 0673765-90.2012.8.06.0001

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, II DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. RECURSOS IMPRÓVIDOS. Resta caracterizado o crime de roubo, quando devidamente provado nos fólios que os acusados, na subtração da res furtiva, fizeram uso de grave ameaça contra a vítima, tornando inviável a pretendida desclassificação para roubo tentado. A consumação do crime de roubo se dá no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira o bem da posse da vítima, tomando-o para si, mesmo que apenas por um breve instante, não importando que a res furtiva tenha sido recuperada ou que inexista posse tranquila e fora da vigilância do ofendido. Recursos conhecidos e improvidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Fortaleza-CE, 20 de setembro de 2017. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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