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Jurisprudência


TJCE 0675350-03.2000.8.06.0001

Ementa
Processo: 0675350-03.2000.8.06.0001 - Apelação Apelante: Banco Citicard S/A Apelado: Maria Silvanira Almeida de Oliveira EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CPC 1973. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ABUSIVIDADES RECONHECIDAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DAS TAXAS DE JUROS A SEREM COBRADAS AO CONSUMIDOR. NÃO MERECE REFORMA A SENTENÇA QUE AFASTOU AS ABUSIVIDADES PERPETRADAS CONTRA A RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 24 de abril de 2018. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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