TJCE 0697003-61.2000.8.06.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO OBJURGADA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM PARADIGMA OBTIDO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS/REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DO ATO MONOCRÁTICO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
1. A decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário outrora impugnado amolda-se a precedente vinculante que trata de pedido de percepção vencimental (implantação de piso salarial) reconhecida em demanda judicial diversa, que não toca a Requerente.
2. A pretensão de se obter judicialmente o deferimento de vantagem com amparo na similaridade de situações enfrentadas em processos distintos colide com o teor da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, por força da qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia" (atual Súmula Vinculante nº 37/STF).
3. Recurso conhecido, mas desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos, acordam os desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer do presente recurso de agravo, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 28 de junho de 2018.
RELATOR
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO OBJURGADA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM PARADIGMA OBTIDO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS/REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DO ATO MONOCRÁTICO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
1. A decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário outrora impugnado amolda-se a precedente vinculante que trata de pedido de percepção vencimental (implantação de piso salarial) reconhecida em demanda judicial diversa, que não toca a Requerente.
2. A pretensão de se obter judicialmente o deferimento de vantagem com amparo na similaridade de situações enfrentadas em processos distintos colide com o teor da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, por força da qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia" (atual Súmula Vinculante nº 37/STF).
3. Recurso conhecido, mas desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos, acordam os desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer do presente recurso de agravo, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 28 de junho de 2018.
RELATOR
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE TJCE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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