TJCE 0735099-57.2014.8.06.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CPB. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO DA CONDUTA, NOS TERMOS DA EXORDIAL. PROCEDÊNCIA. TEORIA DA AMOTIO. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES, AINDA QUE POR BREVE ESPAÇO DE TEMPO. PRECEDENTES DO STF E STJ. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação n°0735099-57.2014.8.06.0001, em face de sentença prolatada pela Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, em que figura como recorrente o Ministério Público e recorrido Cristiano Alves da Silva.
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em CONHECER do apelo e CONCEDER-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 18 de abril de 2018.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CPB. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO DA CONDUTA, NOS TERMOS DA EXORDIAL. PROCEDÊNCIA. TEORIA DA AMOTIO. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES, AINDA QUE POR BREVE ESPAÇO DE TEMPO. PRECEDENTES DO STF E STJ. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação n°0735099-57.2014.8.06.0001, em face de sentença prolatada pela Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, em que figura como recorrente o Ministério Público e recorrido Cristiano Alves da Silva.
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em CONHECER do apelo e CONCEDER-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 18 de abril de 2018.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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