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Jurisprudência


TJCE 0736046-14.2014.8.06.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. SOMA DAS PENAS. ART. 111, LEP. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ANÁLISE DA INSURGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em execução penal em que o agravante pleiteia a correção do regime prisional fixado. 2. Todavia, o órgão ministerial não se incumbiu de instruir adequadamente o seu recurso, máxime porque não anexou aos autos cópias das sentenças necessárias para análise da insurgência. 3. Por conseguinte, considerando que é obrigação do agravante zelar pela correta formação do instrumento, tem-se que o presente recurso não pode ser conhecido, por respeito ao mandamento previsto no artigo 587 do Código de Processo Penal. 4. Agravo não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução nº 0736046-14.2014.8.06.0001, em que é agravante o Ministério Público do Estado do Ceará, e agravado José Cleber Moreira Costa. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 18 de julho de 2017. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Dr. Antônio Pádua Silva Relator – Port. 1369/2016

Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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