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Jurisprudência


TJCE 0738113-49.2014.8.06.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA VERIFICADA NA ESPÉCIE. RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO CADAVÉRICO. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. REDUÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS NÃO DISCUTIDA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. ART. 59, CP. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 302, §1º, IV, CTB. VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. MAJORANTE COMPROVADA PELAS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS. SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. REDUÇÃO DA PENA ACESSÁRIA DE FORMA PROPORCIONAL À CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Da análise do acervo probatório, restou comprovada a autoria e materialidade por meio do laudo cadavérico e da prova testemunhal colhida durante a instrução criminal, não cabendo a absolvição do réu por ausência de provas. 2. Não há de se reduzir as penas restritivas de direitos que substituíram a pena de detenção, por se tratar da discricionariedade do Julgador. 3. Afastamento da condenação ao pagamento de reparação de danos na esfera criminal, tendo em vista que não foi realizado nenhum pedido ou discussão desse ponto no processo penal, incorrendo em julgamento extra petita. 4. Fixação de pena base no mínimo legal, com fulcro no art. 59, do CP. 5. Aplicada majorante do art. 302, §1º, IV, do CTB, visto que o réu conduzia veículo de transporte de passageiros. 6. Redução da pena acessória de forma proporcional à condenação. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal nº 0738113-49.2014.8.06.0001, ACORDAM os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 06 de março de 2018. PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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