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Jurisprudência


TJCE 0739488-85.2014.8.06.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO (ART. 16 DA LEI 10.826/03 E ART. 180 DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DA DEFESA PELA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. TESE INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A pena de multa aplicada observa a proporcionalidade, razão pela qual não merece reforma. No caso em apreço, a pena de multa foi fixada em 20 (vinte) dias-multa, um pouco acima do mínimo legal, bem como cada dia-multa foi fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato, o menor valor previsto na lei. Apelo conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação crime, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, porém para Negar-lhe provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 13 de junho de 2018. DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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