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Jurisprudência


TJCE 0740063-93.2014.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO. OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 304, CTB) E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306, CTB). PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDIMENSIONAMENTO DO VALOR, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - REDUÇÃO – POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Insurge-se o apelante em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Trânsito da Comarca de Fortaleza, que o condenou por infração aos arts. 304 e 306, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), fixando-lhe pena total de 01 (um) ano de detenção, em regime aberto e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor por 01 (um) ano. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária. 2. Embora o acusado tenha sido absolvido da imputação de homicídio culposo, em razão da ausência de laudo cadavérico, restou devidamente comprovado nos autos que houve um acidente potencialmente lesivo, suficiente para fazer surgir a obrigação de prestar socorro por parte do réu. 3. Ausência de fundamentação concreta para fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo, razão pela qual deve ser minorada. 4. A pena acessória de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade arbitrada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0740063-93.2014.8.06.0001, em que é apelante Raimundo Nonato de Sousa e apelado Ministério Público do Estado do Ceará. Acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 03 de abril de 2018 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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