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Jurisprudência


TJCE 0744937-24.2014.8.06.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO FEITO PELO OFENDIDO E POR TESTEMUNHA PRESENCIAL DO DELITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – O reconhecimento preciso trazido pelo ofendido e por testemunha que presenciou o delito, que identificaram o apelante como sendo um dos autores do crime descrito na exordial delatória, aliado à frágil versão do acusado, autoriza a manutenção da condenação pelo delito de roubo circunstanciado. 2 – Recurso conhecido e improvido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria, conhecer do apelo, para, lhe negar provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, 23 de agosto de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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