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Jurisprudência


TJCE 0754146-08.2000.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 85 DO CPC/15. DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Assiste razão a embargante, tendo em vista que, ao reformar a sentença, julgando improcedente a ação, restou configurada omissão quanto à condenação em honorários advocatícios, uma vez que os embargados sucumbiram. Devem ser acolhidos parcialmente os presentes embargos. 2. Declaratórios parcialmente providos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos embargos de declaração nº 0754146-08.2000.8.06.0001/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso, mas para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 16 de agosto de 2017. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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