main-banner

Jurisprudência


TJCE 0758297-17.2000.8.06.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO E CONFIRMOU A SENTENÇA RECORRIDA. DESACOLHIMENTO DO ARRAZOADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEFENDIA A LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 03 de abril de 2018. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão