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Jurisprudência


TJCE 0760511-78.2000.8.06.0001

Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA E RECURSO ALINHADOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/1973. JULGAMENTO REALIZADO CONFORME AQUELE DIPLOMA LEGAL. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INTERCEPTAÇÃO DA TRAJETÓRIA DE MOTOCICLETA EM MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Manobra de conversão sem as cautelas necessárias, ocasionando a colisão e a projeção da moto em sentido diagonal. 2. Culpa exclusiva do motorista do automóvel Santana. Conduta imprudente no trânsito. 3. Ausência de prestação de socorro. Negligência. Sensação de abandono da vítima. 4. É devida a indenização pelos danos materiais que foram comprovados nos autos e que guardam relação com o evento danoso. 5. A indenização pelos danos morais decorre do próprio evento danoso, com o gravame da atitude assumida pelo causador do acidente. 6. Recurso conhecido e improvido. Reforma EX OFFICIO somente para correção de erro material da sentença. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 22 de agosto de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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