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Jurisprudência


TJCE 0766579-53.2014.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, ART, 40, VI, DA LEI N° 11.343/2006. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DA CONDIÇÃO DE USUÁRIA DE DROGA NÃO ELIDE O CRIME DE TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DA RECORRENTE. APREENSÃO DE 39(TRINTA E NOVE) PEDRAS DE CRACK EM PODER DA RÉ, E MAIS 34( TRINTA E QUATRO) NA POSSE DA ADOLESCENTE QUE ESTAVA EM SUA COMPANHIA. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação nº 0766579-53.2014.8.06.0001, em face de sentença prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, em que é apelante Marcela Andreska de Paulo. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer o recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 26 de junho de 2018 DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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