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Jurisprudência


TJCE 0767033-24.2000.8.06.0001

Ementa
Processo: 0767033-24.2000.8.06.0001 - Apelação Apelante: Banco Rural S/A Apelado: Maria Mirza Alcantara Mesquita EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CPC 1973. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ABUSIVIDADES. ANATOCISMO. INADMISSÍVEL POIS NÃO HÁ PREVISÃO REFERENTE À TAXA ANUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADOS EM PATAMAR SUPERIOR A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ADMISSÍVEL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 07 STF. COBRANÇA ACUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CLÁUSULA 8ª. INADMISSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 24 de abril de 2018. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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