TJCE 0774347-21.2000.8.06.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (RITJCE, ART. 242, CPC/1973, ART. 557, §1º) CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É incabível a interposição de agravo regimental contra decisão do Vice-Presidente do Tribunal de origem, em juízo de prelibação, que inadmite o especial, porque, em regra, o único recurso cabível é o agravo previsto no art. 544 do CPC/1973.
2. Inexistindo dúvida objetiva acerca do tema, o recurso utilizado inadequadamente não merece sequer ser conhecido, por impossibilidade de aplicação da fungibilidade recursal. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos, acordam os desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em não conhecer do presente recurso por inadequado à espécie, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 28 de junho de 2018.
RELATOR
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (RITJCE, ART. 242, CPC/1973, ART. 557, §1º) CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É incabível a interposição de agravo regimental contra decisão do Vice-Presidente do Tribunal de origem, em juízo de prelibação, que inadmite o especial, porque, em regra, o único recurso cabível é o agravo previsto no art. 544 do CPC/1973.
2. Inexistindo dúvida objetiva acerca do tema, o recurso utilizado inadequadamente não merece sequer ser conhecido, por impossibilidade de aplicação da fungibilidade recursal. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos, acordam os desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em não conhecer do presente recurso por inadequado à espécie, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 28 de junho de 2018.
RELATOR
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Fornecimento de Água
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE TJCE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
Mostrar discussão