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Jurisprudência


TJCE 0774347-21.2000.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (RITJCE, ART. 242, CPC/1973, ART. 557, §1º) CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É incabível a interposição de agravo regimental contra decisão do Vice-Presidente do Tribunal de origem, em juízo de prelibação, que inadmite o especial, porque, em regra, o único recurso cabível é o agravo previsto no art. 544 do CPC/1973. 2. Inexistindo dúvida objetiva acerca do tema, o recurso utilizado inadequadamente não merece sequer ser conhecido, por impossibilidade de aplicação da fungibilidade recursal. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em não conhecer do presente recurso por inadequado à espécie, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 28 de junho de 2018. RELATOR

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Fornecimento de Água
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : VICE PRESIDENTE TJCE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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