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Jurisprudência


TJCE 0774615-84.2014.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. PLEITO DA DEFESA PELA REFORMA DA SENTENÇA COM APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 NO PERCENTUAL DE 1/5. TESE INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não é possível a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, uma vez que restou comprovado o envolvimento do acusado na prática de outros crimes. Apelo conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO tudo em conformidade com o relatório e voto constantes nos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Fortaleza, 13 de junho de 2018 DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza