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Jurisprudência


TJCE 0776178-16.2014.8.06.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO POLICIAL ILEGÍTIMA. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO COMPROVADO. PRELIMINARES REJEITADAS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT E 35 DA LEI 11.343/06. AUTORIAS E MATERIALIDADE CERTAS. 1 – A quantidade de droga apreendida, aliada as outras circunstâncias do crime, apuradas durante a instrução processual, só corrobora e atesta a autoria e materialidade delitiva. 2 – Cuidando-se de tráfico de drogas, apreendida considerável quantidade de crack, deve a pena ser fixada em patamares mais significativos, restando, por isso, devidamente fundamentada pelo Julgador, na forma do art. 59 do CPB, a majoração da pena acima do mínimo legal, em vista de circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente a acentuada culpabilidade dos apelantes, notabilizada pela quantidade de droga apreendida. 3 – Recurso conhecido e parcialmente provido. - A C Ó R D à O - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do apelo, para lhe dar parcial provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, 26 de julho de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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