TJCE 0789557-24.2014.8.06.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ATRAVÉS DOS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 A prisão em flagrante do agente, aliada aos depoimentos testemunhais e as firmes declarações do ofendido, são elementos hábeis a manter a condenação do acusado pelo crime de furto qualificado tentado.
3 Recurso conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do apelo, para, lhe negar provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, CE, 04 de julho de 2018.
__________________________________ PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ATRAVÉS DOS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 A prisão em flagrante do agente, aliada aos depoimentos testemunhais e as firmes declarações do ofendido, são elementos hábeis a manter a condenação do acusado pelo crime de furto qualificado tentado.
3 Recurso conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do apelo, para, lhe negar provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, CE, 04 de julho de 2018.
__________________________________ PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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