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Jurisprudência


TJCE 0789565-98.2014.8.06.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003). PEDIDO DE REANÁLISE DA DOSIMETRIA PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA JÁ CORRETAMENTE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE QUANTO AO CÔMPUTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA MEDIANTE O ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. REQUERIMENTO PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É impossível reduzir a pena-base ao mínimo legal quando se constata que a mesma, assim, já foi aplicada no ato sentencial. 2. Ainda, em cumprimento a Súmula 231, do STJ não se pode proceder com o cômputo do ideal fracionário de 1/6 (um sexto) relativo a atenuante da confissão, para tornar a pena-base abaixo do mínimo legal. 3. Na hipótese do réu/recorrente ser reincidente em crime doloso, demonstrando ser a medida socialmente não recomendável, nos termos do art. 44 e ss., do CP, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 4. Recurso conhecido e DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0789565-98.2014.8.06.0001, em que é apelante Italo de Lima Madeiro, e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para julgar-lhe DESPROVIDO, nos termos do eminente Relator. Fortaleza, 31 de julho de 2018. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Dr. Antônio Pádua Silva Relator - Port. 1369/2016

Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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