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Jurisprudência


TJCE 0803109-93.2013.8.06.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO E ROUBO – CONSELHO DE SENTENÇA ABSOLVEU O APELANTE DO CRIME DE HOMICÍDIO E O CONDENOU PELO ROUBO QUALIFICADO – APELAÇÃO – A DEFESA REQUER A ANULAÇÃO DO VEREDICTO POR JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS E ALTERNATIVAMENTE PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA RECEPTAÇÃO – DECISÃO DOS JURADOS EM PLENA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDICTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em face da soberania dos veredictos populares (art. 5º, inc. XXXVIII, "c", da CF/1988), somente as decisões manifestamente contrárias à prova dos autos ensejam a realização de novo julgamento em plenário. 2. O apelante foi absolvido do crime de homicídio e condenado pela prática do delito de roubo qualificado, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 08 (oito) anos de reclusão. Inconformado com o resultado do veredicto, o defensor do réu interpôs o presente apelo, com base no art. 593, III, "d" do Código de Processo Penal, alegando que o julgamento culminou em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. O conjunto probatório trazido pela defesa foi frágil e incapaz de rebater a robusta prova em desfavor do apelante, portanto, não há que se falar em decisão em desacordo com a prova dos autos, ante os fortes elementos de convicção oferecidos. 4. Estando a Decisão respaldada nas provas existentes nos autos, não pode a Corte Revisora anulá-la, sob pena de negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Júri Popular; 5. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D à O ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da apelação interposta e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Fortaleza, 6 de dezembro de 2017. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS RELATOR

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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