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Jurisprudência


TJCE 0838483-36.2014.8.06.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. SEGUROS. DPVAT. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM COMO OBJETIVO SUPRIR EVENTUAL OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE EXISTENTE NO JULGADO. IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO PARA ANULAR A SENTENÇA A QUO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração para dar-lhes provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza(CE), 24 de abril de 2018. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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