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Jurisprudência


TJCE 0838901-71.2014.8.06.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA 1. Cuida-se de Apelação Cível interposta em face de sentença que condenou o banco réu, ora recorrente, ao pagamento de indenização por danos morais, por entender o juízo primevo que o demandado não demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, confirmando, assim, a inexistência da celebração do contrato e, portanto, a inscrição indevida em seu nome no cadastro de inadimplentes. 2. O recurso apelatório não impugna direta ou indiretamente a caracterização do dano moral. A irresignação do banco réu restringe-se ao quantum indenizatório. Em outras palavras, a configuração do dano moral é questão incontroversa, uma vez que foi alegada pela parte autora, reconhecida pelo Juízo de Piso e não rechaçada pela para requerida. 3. A discussão posta em recurso, portanto, resume-se única e exclusivamente à definição do montante devido a título de indenização pecuniária pelos danos morais sofridos. 4. O quantum indenizatório fixado pelo juízo de primeira instância, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se razoável e coerente com os precedentes deste Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer da apelação nº 0838901-71.2014.8.06.0001, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatoria. Fortaleza/CE, 27 de junho de 2018. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Relatora – Portaria n.º 1.713/2016

Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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