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Jurisprudência


TJCE 0842295-86.2014.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PACOTE TURÍSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ACOMODAÇÕES EM NAVIO DE PASSAGEIROS DIVERSAS DA CONTRATADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Os autores/recorridos adquiriram pacote turístico para o final de ano com viagem em navio de passageiros. Aditivo ao contrato, alguns dias antes do embarque, para mudança do navio ofertado com garantia de que os viajantes teriam as mesmas condições do pacote previamente adquirido. Embarcação de porte menor com serviços e alimentação de qualidade aquém da contratada. Danos materiais estabelecidos à razão de 50% (cinquenta por cento) do que foi pago pelos recorridos na compra do pacote, além do ressarcimento das despesas com bebidas não alcoólicas. A indenização pelos danos morais decorre da própria falha na prestação do serviço, configurada pela frustração da família por a viagem não ter transcorrido conforme contratada. Apelo conhecido e improvido ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para negar provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza(CE), 28 de novembro de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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