TJCE 0843008-61.2014.8.06.0001
Processo: 0843008-61.2014.8.06.0001 - Apelação
Apelantes: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e Marítima Seguros S/A
Apelado: Francisco Willian Rodrigues Torres
EMENTA:PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO NÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. SÚMULA Nº 474 DO STJ. NÃO CABIMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula 474 da STJ).
2. Embora concretas as lesões físicas que a vítima sofreu, é válido ressaltar que o pagamento no âmbito administrativo não está de acordo com a graduação das sobreditas lesões mencionadas nos autos.
3-A incidência de correção monetária de pagamento administrativo realizado só cabe no descumprimento da obrigação. Art. 5º, §§ 1º e 7º da Lei 6.194/74.
4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso de apelação para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, com fito reformar em parte a douta sentença de primeiro grau, especificamente no tocante a condenação da recorrente em correção monetária, pois a supra condenação não é cabível.
Fortaleza, 19 de junho de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
Processo: 0843008-61.2014.8.06.0001 - Apelação
Apelantes: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e Marítima Seguros S/A
Apelado: Francisco Willian Rodrigues Torres
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO NÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. SÚMULA Nº 474 DO STJ. NÃO CABIMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula 474 da STJ).
2. Embora concretas as lesões físicas que a vítima sofreu, é válido ressaltar que o pagamento no âmbito administrativo não está de acordo com a graduação das sobreditas lesões mencionadas nos autos.
3-A incidência de correção monetária de pagamento administrativo realizado só cabe no descumprimento da obrigação. Art. 5º, §§ 1º e 7º da Lei 6.194/74.
4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso de apelação para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, com fito reformar em parte a douta sentença de primeiro grau, especificamente no tocante a condenação da recorrente em correção monetária, pois a supra condenação não é cabível.
Fortaleza, 19 de junho de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
19/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
Mostrar discussão