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Jurisprudência


TJCE 0843813-14.2014.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS VERIFICADA. PRECEDENTES DO EG. STJ. AGRAVO INTERNO NEGADO PROVIMENTO. 1. Cuidam os presentes autos de agravo interno interposto pelo Banco GMAC S/A contra decisão monocrática deste Relator, a qual negou provimento a sua apelação em face de acórdãos proferidos pelo eg. STJ em julgamento de recursos repetitivos. 2. A parte recorrente parece crer que esta Câmara é míope ou não se dá o trabalho de ler os documentos acostados. Em especial, é válido destacar que vizinha a cláusula de 4.9 está a 4.10, que fala exatamente do custo efetivo anual (CET anual), que é de 51,7532% e não a citada de 31,5276%. Desta forma, patente é a abusividade no presente caso e, por isso, manteve-se a sentença guerreada. 3. Precedentes do eg. STJ. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do agravo interno nº 0843813-14.2014.8.06.0001/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 06 de setembro de 2017. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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