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Jurisprudência


TJCE 0843953-48.2014.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO OBJURGADA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM PARADIGMA OBTIDO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. MANUTENÇÃO DO ATO MONOCRÁTICO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. A decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário encontra-se em perfeita consonância com precedente Tema 784, da sistemática de repercussão geral, cuja tese jurídica definida foi a de que o candidato aprovado fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação e posse, quando preterido. 2. De mais a mais, afirmar se houve ou não preterição implica revolvimento de fatos e provas, além de interpretação das normas infraconstitucionais, dentre elas, as do instrumento convocatório. A questão, portanto, não apresenta cariz constitucional e, por conseguinte, não transcende ao interesse subjetivo das partes, como afirmou o STF, ao julgar o Tema 735 do regime de repercussão geral. 3. Recurso conhecido, mas desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 28 de junho de 2018. RELATOR

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Agravo / Recurso
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : VICE PRESIDENTE TJCE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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