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Jurisprudência


TJCE 0846141-14.2014.8.06.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL, APELAÇÃO. SENTENÇA PROLATADA SOB A PENDÊNCIA DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO INOBSERVADA PELO JUIZ A QUO. ERROR IN PROCEDENDO. CONDIÇÃO DE SUSPENSIVIDADE QUE FRAGILIZA A PRESUNÇÃO DE PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. NULIDADE DA SENTENÇA. APELO PREJUDICADO. 1. A apresentação ou oferecimento da exceção de suspeição suspende de imediato o processo, independentemente do recebimento desta pelo Juízo. Inteligência do art. 306 do CPC. 2. É nula decisão proferida sob a pendência de exceção de suspeição. Error in procedendo configurado. 3. Sentença nula. Recurso prejudicado. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação nº 0846141-14.2014.8.06.0000, por unanimidade, em julgar prejudicado o recurso e anular a sentença vergastada, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza/CE, 30 de agosto de 2017. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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