TJCE 0846358-57.2014.8.06.0001
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. - INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. SÚMULA Nº 474 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1-A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula 474 da STJ). 2- Embora concretas as lesões físicas que a vítima sofreu, a perícia médica realizada foi conclusiva no sentido de aferir o grau de invalidez a que foi acometido o autor. Assim, não existe fundamento para prosperar a irresignação da Seguradora/recorrente, ao dizer que não foi verificada a existência do acidente e subsequentemente, o nexo de causalidade do referido acidente com a debilidade da vítima. 3-Conforme Súmula 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez e deverá ser quantificada nos termos da tabela, daí a necessidade do Laudo Pericial. 3-Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso de apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença vergastada, tudo nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 21 de novembro de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. - INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. SÚMULA Nº 474 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1-A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula 474 da STJ). 2- Embora concretas as lesões físicas que a vítima sofreu, a perícia médica realizada foi conclusiva no sentido de aferir o grau de invalidez a que foi acometido o autor. Assim, não existe fundamento para prosperar a irresignação da Seguradora/recorrente, ao dizer que não foi verificada a existência do acidente e subsequentemente, o nexo de causalidade do referido acidente com a debilidade da vítima. 3-Conforme Súmula 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez e deverá ser quantificada nos termos da tabela, daí a necessidade do Laudo Pericial. 3-Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso de apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença vergastada, tudo nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 21 de novembro de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
22/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
Mostrar discussão