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Jurisprudência


TJCE 0864506-19.2014.8.06.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITADOR ETÁRIO. DECRETO N. 81.240/78. LEI 6.435/77. REGRA PREVISTA NO REGULAMENTO NO ATO DA FILIAÇÃO. VALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração nº 0864506-19.2014.8.06.0001/50000 em que figura como embargante o Manuel Danilo de Oliveira Colares e embargado Fundação Sistel de Seguridade Social. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER dos aclaratórios, e no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 10 de abril de 2018. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator PROCURADOR DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : DURVAL AIRES FILHO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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