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Jurisprudência


TJCE 0865753-35.2014.8.06.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. CARTA DE INTIMAÇÃO DESTINADA A PESSOA DIVERSA DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Sabe-se que para aferir o quantum devido a título de indenização securitária, é indispensável que haja a comprovação do grau da lesão da vítima, tendo em vista a possibilidade do ressarcimento proporcional ao dano provocado pelo acidente de trânsito, nos termos da súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça. 2. In casu, vislumbra-se que o douto Magistrado de Planície, na tentativa de realizar o exame pericial, determinou a realização da perícia médica conforme decisão de fls. 88-92. Entretanto, a carta de notificação que foi enviada através dos Correios, assim como no aviso de recebimento (AR), consta em seu destinatário pessoa diversa do autor (fls. 93 e 98-99). 3. Assim, faz-se necessário o retorno dos autos ao Juízo de Origem para o suprimento da irregularidade apontada, com a intimação pessoal do requerente, para comparecer à perícia médica. A referida intimação deverá ser feita por Oficial de Justiça, como determina o art. 275 do CPC/15. 4. Sentença Anulada. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em dar provimento ao recurso apresentado, tudo de conformidade com o voto da e. Desembargadora Relatora.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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