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Jurisprudência


TJCE 0869237-58.2014.8.06.0001

Ementa
Processo: 0869237-58.2014.8.06.0001 - Apelação Apelante: ITMF - Pinheiro Comércio Importação e Exportação de Equipamentos Médicos Ltda Apelado: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA EMENDA OU COMPLEMENTO DA INICIAL. OFENSA AOS ARTS. 283 E 284 DO CPC/73. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. 1. Verificando o julgador monocrático que a petição inicial não foi instruída com todos os documentos necessários à constituição válida e regular do processo, deve assinalar o prazo de dez dias para emenda ou complemento da vestibular. 2. A infringência dos arts. 283 e 284 do CPC/73, vigente à época da propositura da ação, importa em violação ao princípio do livre acesso ao judiciário e do devido processo legal, previstos no art. 5º, incs. XXXV e LV, da CF/1988. 3. Na hipótese, não foi oportunizado à parte recorrente a possibilidade de emendar ou complementar a inicial, juntando o documento necessário ao prosseguimento da lide, portanto a desconstituição da sentença é medida que se impõe. Apelo conhecido e provido. Preliminar acolhida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível em que figuram as partes acima referidas. Acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CONHECER do presente recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, observadas as disposições de ofício. Fortaleza, 12 de junho de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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