main-banner

Jurisprudência


TJCE 0886546-92.2014.8.06.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LOCAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ENTREGA DAS CHAVES PELO LOCATÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DOS PROMOVIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA 1. Cuida-se de Recurso de Apelação com vistas a afastar a condenação do recorrente no pagamento de honorários sucumbenciais, tendo em vista que a extinção da Ação de Interdito Proibitório, feita sem apreciação do mérito, ocorrera por perda superveniente do seu objeto, em razão da devolução das chaves do imóvel em discussão. Entende o recorrente ter sido indevida a interposição da presente ação, notadamente em razão do interesse público envolvido na discussão. Ainda, refere-se ao fato de que a devolução das chaves do imóvel locado pelo recorrido/locatário, com a consequente extinção do feito sem apreciação do mérito, afasta a responsabilidade do apelante pelos honorários sucumbenciais. 2. In casu, a interposição da Ação de Interdito Proibitório pela empresa apelada, locatária, decorreu de atitude tomada pelos dois promovidos que firmaram acordo de servidão administrativa do imóvel locado. 3. O princípio da sucumbência é orientado pelo princípio da causalidade, no qual o ônus da sucumbência será de responsabilidade daquele que tiver dado causa ao processo, independente de quem tiver sido sucumbente. Precedentes. 4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara de Direito Público deste Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e à unanimidade, em conhecer o Recurso de Apelação Cível, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2018 PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR(A)

Data do Julgamento : 26/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão