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Jurisprudência


TJCE 0889305-29.2014.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE QUE DELE PERCEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA. RESPEITO A SÚMULA Nº. 340 DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 331 , §§1° E 6° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO CEARÁ, pretendendo reformar sentença que determinou o rateamento igualitário entre os pensionistas (ex- mulher, companheira e filha menor) com pagamento paritário da pensão por morte deixada pelo ex-servidor do Estado, falecido em 18 de dezembro de 2013. 2. O cerne da questão consiste no pedido de limitação da percepção da pensão por morte ao percentual instituído para pagamento de pensão alimentícia. 3. Aplicação do art. 331 §§1° e 6° da Constituição Estadual com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 69 de 18/11/2011. Precedente da 1a Câmara de Direito Público do TJCE. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara de Direito Público, unanimemente, em conhecer o Recurso de Apelação Cível, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 16 de abril de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator RELATÓRIO

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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