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Jurisprudência


TJCE 0907221-76.2014.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ESPECÍFICO NECESSÁRIO POR PRESCRIÇÃO MÉDICA. CONDUTA ABUSIVA. CLARA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL AO CONSUMIDOR. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso em questão, conforme a jurisprudência pátria. 2. Ao firmar um contrato de assistência médica, pressupõe-se que a operadora do plano de saúde disponibilizará o tratamento adequado à cura das patologias que vierem a acometer o consumidor contratante. Nos casos em que o paciente necessita de procedimento específico, conforme prescrição médica, não poderá o plano de saúde se abster da responsabilidade de disponibilizar e custear o tratamento. 3. A negativa de disponibilização do tratamento, nessas circunstâncias, configura dano moral in re ipsa. 4. Inexistindo, no caso, prova nos autos de que a perda da visão do olho esquerdo da autora decorreu da negativa de autorização para transplante da córnea do olho direito, este realizado com sucesso através do Sistema Único de Saúde – SUS, a responsabilidade da operadora cinge-se aos danos morais decorrentes da injustificada recusa em fornecer o procedimento cirúrgico indicado. 5. Quantum indenizatório fixado pelo juízo de primeira instância, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se mostra razoável e proporcional. 6. Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e improvidos. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer da Apelação Cível e Recurso Adesivo n.º 0907221-76.2014.8.06.0001 para negar-lhes provimento, nos termos do voto desta Relatoria. Fortaleza/CE, 20 de junho de 2018. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Relatora – Portaria n.º 1.713/2016

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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