TJCE 0908487-98.2014.8.06.0001
PROCESSUAL E CÍVEL. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. ENTENDIMENTO SUMULADO. SÚMULA 580 STJ. JUROS DE MORA COMPUTADOS DA EFETIVA CITAÇÃO, NOS MOLDES DA SÚMULA 426 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1-A correção monetária deve incidir desde o evento danoso.
2-O termo inicial dos juros de mora se da a partir da citação efetiva nos termos da súmula 426 do STJ, contando-se a partir da data em que a apelada-ré foi constituída em mora para proceder ao pagamento pleiteado pelo apelante-autor, ou seja, a partir de sua citação Súmula 426 do STJ.
3-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, reconhecendo a possibilidade de condenação em correção monetária computados do evento danoso, por se tratar de recomposição do poder de compra e valoração da moeda, e juros de mora a partir da citação.
Fortaleza, 09 de maio de 2018.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS
Relator
Ementa
PROCESSUAL E CÍVEL. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. ENTENDIMENTO SUMULADO. SÚMULA 580 STJ. JUROS DE MORA COMPUTADOS DA EFETIVA CITAÇÃO, NOS MOLDES DA SÚMULA 426 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1-A correção monetária deve incidir desde o evento danoso.
2-O termo inicial dos juros de mora se da a partir da citação efetiva nos termos da súmula 426 do STJ, contando-se a partir da data em que a apelada-ré foi constituída em mora para proceder ao pagamento pleiteado pelo apelante-autor, ou seja, a partir de sua citação Súmula 426 do STJ.
3-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, reconhecendo a possibilidade de condenação em correção monetária computados do evento danoso, por se tratar de recomposição do poder de compra e valoração da moeda, e juros de mora a partir da citação.
Fortaleza, 09 de maio de 2018.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS
Relator
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
TEODORO SILVA SANTOS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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