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Jurisprudência


TJCE 0909554-69.2012.8.06.0001

Ementa
Processo: 0909554-69.2012.8.06.0001 - Apelação Apelante: Estefânia Coêlho Almeida Apelados: Itaú Unibanco S.A. e Banco Itaucard S.A APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. REVISÃO DE CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADOS E CONFORME OS PRECEDETES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PACTUADA. MORA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A insurgência diz respeito: (a) aos juros remuneratórios; (b) à capitalização de juros; (c) Vedação da cumulação da comissão de permanência com juros moratórios e multa contratual; (d) abusividade da multa moratória superior à 2%; e (e) à manutenção na posse do veículo financiado 2. No tocante a taxa de juros, no contrato acostado aos autos indicam as taxas efetivas mensais e anuais e as taxa contratadas não discrepam, substancialmente, da média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, ao tempo da contratação, em operações da espécie. 3. Ademais, a capitalização é admitida, em contratos bancários celebrados em data posterior a 31/3/2000, quando expressamente pactuada. No caso, o contrato foi celebrado em data posterior e indicam as taxas efetivas mensais e anuais, sendo esta superior ao duodécuplo daquela. 4. Em relação a comissão de permanência e a abusividade de multa superior à 2%, o autor não especificou onde se encontra tal previsão no contrato, não se podendo vislumbrar sua estipulação, especialmente na Cláusula 09 (fls, 82), que trata do inadimplemento e da mora. Devendo ser mantida a improcedência do pedido. 5. Inexistente abusividade no período da normalidade contratual, é impositivo o indeferimento da antecipação de tutela. 6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer o recuso de apelação para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 13 de JUNHO de 2018. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : TEODORO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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