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Jurisprudência


TJCE 0911237-73.2014.8.06.0001

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL GENÉRICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.- O contrato celebrado é de consórcio (fls.82/111) e nele não há cobrança de juros remuneratórios, mas apenas de taxa de administração que, conforme jurisprudência pacificada do STJ não comporta limitação. 2.- Não há incidência de juros remuneratórios e, muito menos, de capitalização de juros remuneratórios, sendo inviável o que pretende o consumidor apelante, vez que não, nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Enunciado nº 381 da Súmula do STJ. 3.- Não houve pacto e/ou cobrança de comissão de permanência no contrato celebrado entre as partes e nem no demonstrativo de débito apresentado pela empresa apelada (fls.112/121). 4.- Apelação não provida. Sentença confirmada. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Drieito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 6 de setembro de 2017. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador TEODORO SILVA SANTOS Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : TEODORO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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