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Jurisprudência


TJCE 0912317-72.2014.8.06.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EXAMES MÉDICOS DE angiorressonância de vasos cranianos e ressonância nuclear magnética de crânio. PACIENTE PORTADOR DE ANEURISMA DE POLÍGONO DE WILLIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. NO MÉRITO, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR Não merece acolhida a tese de falta de interesse de agir, em razão do autor não haver demonstrado a negativa dos entes públicos, em especial, do Município de Fortaleza, em fornecer os exames postulados. Consabido que a prévia negativa da Administração não constitui requisito para o acionamento do Poder Judiciário, sob pena de afronta ao princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5°, XXXV, da CF/1988). O Município de Fortaleza, regularmente citado, após sustentar a falta de interesse processual ante a inexistência de pretensão resistida, contestou o mérito da demanda, pugnando por sua improcedência, restando evidenciada, por conseguinte, a resistência à pretensão posta. 2. NO MÉRITO O pronunciamento de primeiro grau conferiu a devida tutela ao direito fundamental à saúde, sem provocar qualquer violação ao princípio constitucional da isonomia e à cláusula da reserva do possível, estando em harmonia com os julgados deste Sodalício. 3. Reexame necessário e apelação conhecidos, porém desprovidos. ACÓRDÃO: Acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer da remessa oficial e da apelação, com rejeição da preliminar de falta de interesse de agir, além de, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 29 de novembro 2017. Presidente do Órgão Julgador Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Público
Relator(a) : LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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