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Jurisprudência


TJCE 0912370-53.2014.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DIVERSO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. REPERCUSSÃO NEGATIVA PERMANENTE NA SAÚDE DA VÍTIMA QUE É MENOR IMPÚBERE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL POR RICOCHETE CARACTERIZADO. DEVIDA INDENIZAÇÃO À GENITORA DA VÍTIMA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM FIXADO SEGUNDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0912370-53.2014.8.06.0001, em que figura como recorrente Empreendimentos Pague Menos S.A e recorridos Márcio Kauê Gonçalves de Sousa e Maria de Fátima Pinto Gonçalves. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 12 de junho de 2018. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator PROCURADOR DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : DURVAL AIRES FILHO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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