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Jurisprudência


TJCE 0912373-08.2014.8.06.0001

Ementa
Processo: 0912373-08.2014.8.06.0001 - Apelação Apelante: Maria Nancy Freitas Freire Apelado: Banco Santander do Brasil S.A. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PACTUAÇÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA EM FACE DA AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES A SEREM RECONHECIDAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Trata-se de apelação cível na qual o recorrente pretende ver reformada sentença que julgou improcedente o pedido da parte autora de revisar o contrato de financiamento por ela firmado. Indicou que existiriam cláusulas ilegais no contrato, qual seja, a que trazia a previsão da capitalização de juros. 3. REPETIÇÃO DE INDÉBITO: No presente caso, considerando que não há ilegalidade a ser declarada no contrato em revisão entendo improcedente o pedido de condenação da recorrida ao pagamento de valores a título de repetição de indébito. Apelo conhecido e desprovido no ponto. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 05 de julho de 2017 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO GOMES DE MOURA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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